Descrição
Empregadores possibilitam aos seus colaboradores o retorno ao trabalho de maneira gradativa após a licença maternidade/paternidade, com, por exemplo, a alternativa de trabalhar dia sim dia não ou cumprir jornada de apenas meio período, para que pais e filhos possam se adaptar à nova rotina.
Impacto
No curto prazo:
• fortalecimento dos vínculos com filhos na primeira infância, que são fundamentais para o seu desenvolvimento;
• redução de custos e de tempo com deslocamento;
• maior satisfação dos colaboradores, pois passam a ter autonomia para estabelecer seus próprios horários de trabalho, conciliando as obrigações profissionais com a vida pessoal;
• aumento da produtividade;
• redução de atrasos e de faltas sem justificativa;
• diminuição da necessidade de horas extras;
• redução de saídas antes do término da jornada de trabalho para compromissos pessoais, como consultas médicas, por exemplo.
No médio prazo:
• impacto positivo na imagem da empresa como empregadora, devido ao suporte oferecido aos colaboradores;
• atração de talentos;
• redução da rotatividade e dos gastos com novas contratações.
No longo prazo:
• fortalecimento da relação de confiança entre empregador e colaboradores;
• melhora no desenvolvimento da vida adulta de crianças que possuem o vínculo da primeira infância fortalecido com os pais.
Como acompanhar?
Indicadores recomendados:
• Taxa de absenteísmo
• Nível de satisfação dos colaboradores com a ação (obtido por meio de entrevista ou por questionário online que garanta o anonimato)
• Custo de horas extras
• Taxas de retorno ao trabalho e retenção após a licença de maternidade/paternidade, discriminados por sexo
• Pedidos de demissão após a licença maternidade/paternidade
Como implementar?
A implementação do retorno gradativo ao trabalho depende do perfil dos colaboradores, da natureza de suas atividades e das necessidades do negócio. Para definição desta iniciativa, é importante:
1. Mapear as funções para identificar quem será elegível para trabalhar de forma flexível, sem trazer prejuízos para o negócio;
2. Decidir se a empresa determinará períodos específicos em que o funcionário deverá comparecer ao local de trabalho ou se esta escolha será integralmente do colaborador;
3. Definir como será o acordo com os colaboradores para cumprimento das horas de trabalho, indicando, por exemplo, se irá permitir que o empregado trabalhe mais horas durante a semana para desfrutar de folgas aos sábados e domingos ou se irá permitir que horas extras acumuladas sejam compensadas quando for desejo de seus empregados, abatendo-as do seu banco de horas;
4. Elaborar a política e as normas que regulamentam o processo e divulgá-las nos canais de comunicação da empresa;
5. Alinhar as tarefas a serem executadas por cada colaborador e os prazos de entrega esperados.